O Município da Póvoa de Varzim, através do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), informa que, a partir do dia 6 de março, será atribuído um apoio extraordinário e excecional de €15/mês na compra de 1 garrafa de gás de petróleo liquefeito (GPL).
Este apoio, financiado pelo Fundo Ambiental e gerido em colaboração com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), será atribuído a consumidores vulneráveis titulares de contrato de eletricidade e beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou de outras prestações sociais mínimas, apenas uma vez por mês, na compra de uma garrafa de gás, mediante a apresentação da respetiva fatura com os dados do beneficiário.
Para beneficiar desta benesse, os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica deverão apresentar, na sede das juntas e união de juntas de freguesias da sua morada de residência, o seu pedido e a seguinte documentação:
- Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
- Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de março a dezembro de 2025, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL;
- Cartão de cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE.
Os beneficiários de outras prestações sociais mínimas devem apresentar, os seguintes documentos:
- Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio;
- Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de março a dezembro de 2025, onde conste o respetivo NIF;
- Cartão de cidadão, de residente ou passaporte do titular da prestação social mínima.
O beneficiário pode fazer-se representar junto da sede da respetiva Junta ou União de Freguesias. Para o efeito, o representante deve apresentar declaração de consentimento para verificação dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio. O modelo da declaração encontra-se disponível nos sites do Fundo Ambiental e da ANAFRE, sendo igualmente disponibilizado em formato de papel na sede das juntas ou união de juntas de freguesias associadas. Para mais informações, consulte o regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional “Botija de Gás Solidária”.