Programa Porta 65 Jovem tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:

• Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
• A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
• A dinamização do mercado de arrendamento.

Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.

Quem pode candidatar-se a este programa?

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 37 anos) que reúnam as seguintes condições:

– sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;

– não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;

– nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;

– nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

Em caso de necessidade de apoio à instrução das candidaturas, os interessados poderão:

– dirigir-se às instalações do IHRU, em Lisboa (Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, à Praça de Espanha), ou

– dirigir-se às Lojas Ponto JA, do Instituto Português do Desporto e da Juventude (consulte aqui),

– ligar para o número  808 100 065.

Página do Porta 65 Jovem