Com a chegada da época natalícia e a azáfama na compra de presentes, nem sempre é fácil fazer as escolhas mais acertadas. Porque desejamos um Natal mais feliz e seguro para todos, o Município da Póvoa de Varzim, através do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, associa-se à Direção-Geral do Consumidor na divulgação de conselhos úteis ao consumidor.
– Antes de realizar as suas compras, pesquise os alertas divulgados pela Direção-Geral do Consumidor e emitidos pelo “Safety Gate” – Sistema de Alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos, onde pode consultar os produtos perigosos detetados no mercado europeu, os riscos que representam para a saúde e segurança dos seus utilizadores e, as medidas adotadas de recolha e ou de retirada desses produtos do mercado físico ou online;
– Quando se trata de brinquedos, a sua compra requer atenção redobrada quanto às suas caraterísticas físicas, composição dos seus materiais, se se adequa à idade e destreza da criança e se o mesmo possui a marca “CE” que garante o cumprimento dos requisitos de segurança e proteção da saúde do utilizador;
– Se optar por efetuar as suas compras online, certifique-se que acede a sites fidedignos e não a uma “página espelho” cujo o endereço eletrónico e apresentação da página, são idênticos à da verdadeira identidade do profissional. Clicar em “links” que desconhece e ou que lhe sejam remetidos via e-mail, SMS ou através das redes socias, pode não ser uma boa ideia pois estes poderão remetê-lo para links falsos;
– Se comprou online, por telefone ou por correspondência e arrependeu-se, tem 14 dias para exercer o direito de arrependimento, quer se trate de um operador económico nacional ou registado num outro país da EU. No entanto, alertamos que o exercício desse direito não se aplica a todas as compras, nomeadamente se forem artigos personalizados, produtos de saúde, artigos de higiene ou de perfumaria e cosmética depois de retirados os respetivos selos de segurança, conteúdos digitais se acedidos ou descarregados após a sua compra, bilhetes e reservas para eventos, aluguer de automóveis, viagens e reservas de hotel. O exercício deste direito, deve ser comunicado por escrito ao vendedor, dentro prazo concedido para o efeito, a contar da data de receção do bem;
De salientar que apenas poderá usufruir dos direitos conferidos por Lei ao consumidor, se se tratar de um particular e a compra for realizada junto de um profissional ou empresa.