Os resultados analíticos obtidos na recolha da amostra de água efetuada nas águas balneares da Lagoa encontram-se, assim, em conformidade com os valores limites definidos pela Decisão de 19/05/2020, da Comissão Técnica de Acompanhamento do Decreto-Lei n.135/2009, alterado e republicado pelo D.L. n.º113/201, tudo indicando que os resultados desconformes presentes na análise de segunda-feira passada se devam aos fenómenos de chuvas intensas que decorreram até esse dia.

Em consonância com este resultado, foi retirado o desaconselhamento temporário da prática balnear a partir do dia de hoje, estando reposta a total normalidade na Praia da Lagoa.

Contra-análise da APA