Esta medida está conforme o disposto no Art.º 215.º, referente ao Regime Excecional das Redes de Faixas de Gestão de Combustível a vigorar no corrente ano de 2021, inserido no Orçamento de Estado 2021 aprovado pela Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro.

Mais se informa, que em 2021 as coimas a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, são aumentadas para o dobro.