A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte apresentou algumas medidas de combate e controlo desta praga, salientando a proibição da entrada no país de material de propagação de citrinos, provenientes de países onde seja conhecida a existência de “Tryoza eritreae” ou “psila africana dos citrinos”.

As medidas a ter em conta são as seguintes: cortar e queimar de imediato os ramos com sintomas da praga, não adquirir nem plantar árvores com sintomas, não enxertar com garfos ou borbulhas provenientes de árvores afetadas e utilizar produtos fitofarmacêuticos autorizados.

As árvores que forem afetadas devem ter monotorização, durante todo o ano, para que haja a certeza que a praga foi exterminada.

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