As medidas que entram em vigor às 00:00 horas de amanhã, 5 de abril, uma competência conferida pelo artigo 37.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), são excecionais e temporárias:

I – Atendimento

O atendimento ao público por parte dos serviços do Município continua a ser feito por correio eletrónico geral@cm-pvarzim.pt ou por via telefónica 800 272 625.

O atendimento presencial (entre as 08.30 e as 15.00 horas) só terá lugar mediante marcação, e na sequência de contacto prévio em que seja demonstrado ser imprescindível esse atendimento presencial.

Os munícipes que precisem de apresentar ou requerer documentos junto dos serviços de atendimento presencial, deverão fazê-lo através de chamada telefónica e/ou correio eletrónico.

Os munícipes que não tenham possibilidade de remeter documentos digitalizados aos serviços através de correio eletrónico, podem entregar os documentos em formato impresso na caixa destinada para o efeito junto dos serviços de atendimento presencial (a seguir elencados), com a salvaguarda que a sua entrega será confirmada ao munícipe pelos próprios serviços, em tempo útil, via telefone ou correio eletrónico.

II – Serviços de Atendimento Presencial

III – Realização de Feiras Semanais

É autorizada a realização das Feiras Semanais organizadas pela União de Freguesia da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai, pela União de Freguesia de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso, pela Freguesia de Balasar e pela Freguesia da Estela, ficando a autorização subordinada às seguintes condições:

  1. Cumprimento dos planos de contingência para a doença COVID-19 – já elaborados por cada uma dessas Autarquias e disponibilizado no sítio do Município na Internet;
  2. Cumprimento das condições de segurança necessárias à realização dos eventos, designadamente as previstas no artigo 22.º do Decreto n.º 6/2021;
  3. Cumprimento das orientações específicas definidas pela DGS.

IV – Mercado Municipal

O Mercado Municipal estará aberto ao público dentro do horário normal de funcionamento (de segunda a sábado, das o6:00 às 19:00 horas) e sem restrições quanto aos produtos a comercializar.

V – Circulação Rodoviária na Avenida dos Banhos

Mantém-se a proibição de estacionamento e circulação rodoviária de veículos automóveis na Avenida dos Banhos, entre as 08.00 horas de sábado e as 19.00 horas de domingo.

VI – Acesso a espaços públicos

O artigo 44.º do Decreto n.º 6/2021 atribui aos presidentes de câmara municipal competências para determinar o encerramento de espaços – designadamente parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, bancos de jardim e similares.

O comportamento da população poveira – que é de enaltecer – leva-nos a optar pela permissão de presença nos referidos locais.

No entanto, importa apelar ao sentido de responsabilidade de cada um, de forma a que consigamos, juntos, salvaguardar a saúde de todos.

VII – Apoio Social

O Município continuará atento ao evoluir da situação, através do acompanhamento dos agregados familiares, e adotará, a qualquer momento, as ações que se mostrem adequadas à resolução das necessidades mais prementes da população.

As medidas determinadas no presente despacho vigoram até ao ao termo do estado de emergência regulamentado pelo Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril.

Decreto da Presidência_Medidas Excecionais e Locais