Não obstante a necessidade de fazer cumprir as normas emanadas pelo Governo, o Presidente da Câmara Municipal considera igualmente imperioso adequar essas mesmas normas à realidade local. Realidade esta que, não sendo igual à de outros municípios, exige determinados ajustes em prol de uma maior eficácia na resposta à evolução da situação epidemiológica no concelho.
Assim sendo – e tendo em conta que a ampla maioria dos poveiros respeitou as regras específicas para o período compreendido entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro mas que, ainda assim, houve registo de concentrações desnecessárias e evitáveis de pessoas, designadamente junto de grandes superfícies comerciais – Aires Pereira considerou prudente atualizar as medidas para o nosso concelho.
Posto isto, o Presidente da Câmara autoriza, através de Despacho pronto para consulta abaixo, a realização de feiras e a abertura do Mercado Municipal entre os próximos dias 4 e 8 de dezembro, desde que respeitados os limites de horário definidos por lei e as normas emanadas pela DGS.