Estas novas medidas, disponíveis na íntegra no Despacho da Presidência disponível abaixo, seguem a mesma linha das implementadas no concelho durante o primeiro confinamento geral no ano passado:

– Não cobrança, durante o próximo mês de fevereiro, das taxas mensais previstas no Regulamento do Mercado Municipal devidas pela concessão de locais de venda (lojas ou bancas);

– Não liquidação ou cobrança dos preços mensais a pagar pelos concessionários de espaços municipais;

– Suspensão do pagamento do estacionamento à superfície até 31 de maio de 2021;

– Autorização da realização das Feiras Semanais desde que cumpridas as regras definidas pela lei vigente;

– O atendimento ao público por parte dos serviços do Município será feito por correio eletrónico geral@cm-pvarzim.pt ou por via telefónica 800 272 625. O atendimento presencial (entre as 08.30 e as 15.30 horas) só terá lugar mediante marcação;

– Encerramento temporário do Arquivo Municipal, Auditório Municipal, Biblioteca Municipal, Casa da Juventude, Centro Ocupacional da Lapa, Centro Ocupacional de Aver-o-Mar, Cine-Teatro Garrett, Cividade de Terroso, Complexo Desportivo Municipal, Diana-Bar, Museu Municipal, Núcleo Museológico de Rates, Pavilhão Municipal, Pavilhões Desportivos Escolares geridos pelo Município, Piscinas Municipais, Posto de Turismo da Fortaleza de Nossa Senhora da Conceição e Loja Interativa de Turismo.

A Câmara Municipal continuará atenta ao evoluir da situação, através do acompanhamento dos agregados familiares, e adotará, a qualquer momento, as ações que se mostrem adequadas à resolução das necessidades mais prementes da população.

Despacho N.º 6/GR/2021: Situação Epidemiológica do Novo Coronavírus — Covid-19 – Medidas Excecionais e Temporárias