Decreto-Lei n.º 15/2020

Decreto-Lei n. 20-G/2020

Relativamente ao setor das pescas e aquiculturas, será concedido um valor global de 20 milhões de euros, pelas entidades bancárias que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

Esta linha de crédito visa a liquidação de salários, impostos ou pagamentos de dívidas junto de fornecedores ou de instituições financeiras e terão um prazo máximo de 6 anos, com prestações anuais de igual montante, devendo ser contratadas até 31 de dezembro de 2020. A taxa de juro fixada em Protocolo é equivalente à Euribor a 12 meses, em 01/01/2020 (-0,248), acrescida de um spread máximo de 4,5%.

Já aderiram ao Protocolo com o IFAP, a Caixa Económica Montepio Geral, a Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútua, a Caixa Geral de Depósitos, o Banco Comercial Português, o EuroBIC e o Santander Totta. O Protocolo pode ser alargado a outras entidades bancárias que manifestem a intenção de aderir, junto do IFAP.

Quanto às micro, pequenas e médias empresas, o apoio será de 100 milhões de euros, através do Programa ADAPTAR, criado para que estas se adequem às normas e recomendações estabelecidas pelas autoridades competentes, no âmbito do plano de desconfinamento.

As empresas vão ser, assim, apoiadas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da pandemia Covid-19, garantindo o cumprimento das normas e salvaguardando a segurança dos trabalhadores e a confiança dos clientes.

O Programa prevê que sejam apoiados os custos com a aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção, assim como os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações nos espaços dos estabelecimentos.

Para projetos de microempresas, entre os 500 e os 5.000 euros, haverá apoios com uma taxa de 80% a fundo perdido, sendo elegíveis despesas desde 18 de março de 2020, data da declaração do Estado de Emergência. Trata-se de um regime simplificado de candidatura, baseado num orçamento de despesas por grandes rubricas, em que a confirmação dos requisitos administrativos obrigatórios é efetuada de forma automática pelo sistema de gestão de candidaturas ou mediante declaração do promotor. A decisão será tomada em dez dias úteis.

Os projetos das PME, de 5 000 a 40 000 euros, terão financiamento de 50% a fundo perdido, no âmbito do Portugal 2020 através do Compete e dos Programas Operacionais Regionais.

As candidaturas encontram-se abertas desde a passada sexta-feira e a decisão será tomada em vinte dias úteis. Em ambos os casos, após a validação do termo de aceitação, será processado um adiantamento automático no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado.