Quem pode beneficiar?

  • Os beneficiários do complemento solidário para idosos;
  • Os beneficiários do rendimento social de inserção;
  • Os beneficiários de prestações de desemprego;
  • Os beneficiários de abono de família;
  • Os beneficiários da pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
  • Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a (euro)5808,00, acrescidos de 50%, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas;
  • Os beneficiários da pensão social de velhice;
  • Os estudantes universitários, inseridos em agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808,00 € e que se desloquem para outros municípios do país para estudar.

Quais os serviços em questão?

  • Correio eletrónico;
  • Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação;
  • Ferramentas de formação e educativas de base em linha;
  • Jornais ou notícias em linha;
  • Compra ou encomenda de bens ou serviços em linha;
  • Procura de emprego e instrumentos de procura de emprego;
  • Ligação em rede a nível profissional;
  • Serviços bancários via Internet;
  • Utilização de serviços da Administração Pública em linha;
  • Utilização de redes sociais e mensagens instantâneas;
  • Chamadas e videochamadas (com qualidade-padrão).

Cada consumidor elegível e cada agregado familiar, apenas pode beneficiar de uma tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga.

A atribuição da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga é automática e ativada no prazo máximo de 10 dias após a receção da informação da ANACOM. Para aderir, deve efetuar o pedido junto das empresas e mediante confirmação da elegibilidade do interessado.