O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor da Póvoa de Varzim (CIAC) avisa os munícipes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho. Este diploma legal permite que todos os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais possam usufruir de tarifa social, num conjunto mínimo de serviços de Internet em banda larga (fixa ou móvel), a disponibilizar por todas as empresas que oferecem este tipo de serviços.
Quem pode beneficiar?
- Os beneficiários do complemento solidário para idosos;
- Os beneficiários do rendimento social de inserção;
- Os beneficiários de prestações de desemprego;
- Os beneficiários de abono de família;
- Os beneficiários da pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
- Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a (euro)5808,00, acrescidos de 50%, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas;
- Os beneficiários da pensão social de velhice;
- Os estudantes universitários, inseridos em agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808,00 € e que se desloquem para outros municípios do país para estudar.
Quais os serviços em questão?
- Correio eletrónico;
- Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação;
- Ferramentas de formação e educativas de base em linha;
- Jornais ou notícias em linha;
- Compra ou encomenda de bens ou serviços em linha;
- Procura de emprego e instrumentos de procura de emprego;
- Ligação em rede a nível profissional;
- Serviços bancários via Internet;
- Utilização de serviços da Administração Pública em linha;
- Utilização de redes sociais e mensagens instantâneas;
- Chamadas e videochamadas (com qualidade-padrão).
Cada consumidor elegível e cada agregado familiar, apenas pode beneficiar de uma tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga.
A atribuição da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga é automática e ativada no prazo máximo de 10 dias após a receção da informação da ANACOM. Para aderir, deve efetuar o pedido junto das empresas e mediante confirmação da elegibilidade do interessado.