Após submeter o pedido, os eleitores devem dirigir-se à mesa de voto escolhida, no dia 23 de janeiro, apresentando documento de identificação civil e indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento.

Se por algum motivo os eleitores inscritos não consigam votar antecipadamente nessa data, têm sempre a possibilidade de votar no domingo seguinte, 30 de janeiro de 2022, na mesa de voto em que se encontram normalmente recenseados.