Presidiu a esta reunião o Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, Aires Pereira, acompanhado da Vereadora do Pelouro do Ambiente, Sílvia Costa, e estiveram presentes os vários intervenientes que contribuem para o bom funcionamento das nossas praias: Comandante José Marques Coelho, Capitão do Porto da Póvoa de Varzim e Vila do Conde; Luís Castro, Delegado de Saúde da Unidade de Saúde Pública do ACES Póvoa de Varzim/ Vila do Conde; Eurico Martins, da Docapesca; Carlos Ferreira, Presidente d’Os Delfins – Associação de Nadadores-Salvadores, Presidentes de Juntas de Freguesia, assim como os concessionários e a sua representante, Fátima Cunha, Presidente da Associação de Concessionários de Praia.

O Presidente da Câmara deu início à sessão começando por referir que se trata de uma época balnear diferente, na sequência da situação de pandemia que vivemos, e que implica “um conjunto novo de solicitações que resultam de determinações da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e dos Ministérios do Ambiente e da Saúde”.

Aires Pereira anunciou que, contra a sua vontade e a de outros autarcas, a época balnear vai encerrar a 30 de agosto e não a 15 de setembro, como era a sua proposta.

Transmitiu que uma das preocupações, desde o início, foi fazer com que, no cumprimento das novas regras de distanciamento, os concessionários pudessem ocupar até 2/3 da área disponível das concessões de modo a que fosse acomodado o mesmo número de barracas existente e, deste modo, garantir um equilíbrio económico das concessões.

O Presidente adiantou que haverá um conjunto de regras novas desde sinalizações como o caso das bandeiras indicativas (verde – ocupação baixa; amarela – ocupação elevada; vermelha – ocupação plena), que caberá aos concessionários controlar e disponibilizar na aplicação da APA, a Info Praia. Outra novidade prende-se com as condições de higienização e a este propósito o autarca informou que o Município está já a instalar, em todas as entradas de praia, dispensadores de gel e também haverá um reforço, junto aos lava-pés, de um dispositivo para que as pessoas possam lavar as mãos. Em relação aos cinzeiros disponibilizados, estes não poderão ser reutilizados.

O edil comunicou que de 10 de junho a 30 de setembro serão implementadas medidas de rotatividade e limitação de estacionamento não organizado na frente de mar para condicionar o acesso às praias, que passam pela interdição da circulação automóvel e estacionamento na Avenida dos Banhos e colocação de estacionamento tarifado junto às praias.

Proposta da Presidência – Gestão de estacionamento

Aires Pereira advertiu os concessionários para a consulta do Decreto-Lei n.º 24/2020 de 25 de maio, que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2020.

Decreto-Lei n.º 24/2020

O Presidente da Câmara avançou que haverá um reforço da segurança com as brigadas mistas que juntamente com a GNR e a PSP vão colaborar com a Capitania.

Abordou ainda outra questão que se prende com a venda ambulante nas praias solicitando aos concessionários que “não concedessem novas autorizações e limitassem às que existiam e, se possível, até reduzir. Quanto menos pessoas houver na praia, melhor será para todos”.

O autarca informou ainda que a Câmara irá disponibilizar novos equipamentos para a recolha dos resíduos e, a este propósito, apelou para que tivessem todos os cuidados com a colocação dos sacos – não reutilizáveis – nos respetivos locais e colaborassem na gestão dos resíduos. Acrescentou que “haverá um reforço da higienização exterior, ou seja, todos os dias serão lavados passeios, bancos e demais acessos”.

Aires Pereira conclui transmitindo que o Município está disponível e empenhado para que “as pessoas sintam que na Póvoa de Varzim estão em segurança” e recorreu a uma frase do Decreto-Lei – “Ir à praia em segurança e que cada um de nós seja um agente de saúde pública” – para expressar que cabe-nos avaliar, a cada momento, se temos ou não condições necessárias para estar na praia. “Isto tem muito de civismo e de comportamento de cada um dos utilizadores para que tudo corra bem e é essa e nossa principal determinação: que seja uma época balnear segura e que as pessoas venham à Póvoa de Varzim e possam utilizar tudo o que temos de bom para oferecer”.

A Vereadora Sílvia Costa reiterou alguns dos procedimentos mais importantes para o bom funcionamento da época balnear com especial enfoque na segurança e que vai exigir de todos uma preocupação acrescida ao nível da higienização e limpeza.

A Vereadora do Ambiente informou que, dadas as circunstâncias, este ano, o Projeto In-Póvoa não se vai realizar. No entanto, as cadeiras anfíbias serão disponibilizadas mediante pedido dos utilizadores junto do Município.

José Marques Coelho, cuja principal missão é manter a segurança das pessoas, em articulação com as diversas entidades envolvidas, tem, este ano, uma função acrescida de minimizar o risco de agravamento da pandemia COVID-19 fazendo respeitar o normativo legal em vigor através de uma supervisão e fiscalização construtiva.

O Comandante revelou que o dispositivo de assistência a banhistas não sofreu alterações, destacando que haverá um reforço de meios da Autoridade Marítima no âmbito do programa Praia Segura com quatro militares – patrulha apeada na frente urbana.

O Capitão do Porto da Póvoa de Varzim e Vila do Conde explicou em que vai consistir o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias devido ao COVID-19. Destaque para o facto de não ser autorizada a realização de eventos na praia nem a prática desportiva e recreativa com duas ou mais pessoas. Na água, são autorizadas atividade náuticas, aulas de surf e desportos similares (5 participantes por instrutor, distanciamento de 1,5m).

Quanto à circulação nos acessos à praia, serão implementadas as seguintes medidas: uma política de incentivo de circulação à direita; dever de utilizar calçado; distanciamento físico de 1,5 metros e EPI (utentes e colaboradores que contactam com utentes ou circulam em espaços comuns); afixação de instruções de higiene e segurança; disponibilizar soluções desinfetantes junto aos acessos; limpeza e desinfeção frequentes das superfícies.

No que se refere ao ordenamento do areal, haverá distâncias a cumprir, nomeadamente: grupos até ao máximo de 5 utentes (exceto famílias); 1,5 metros entre utentes (ou grupo de utentes); 3 metros entre toldos, chapéus de sol e para-ventos; 1,5 metros entre barracas; corredores de circulação; alargamento excecional da área de ocupação até 2/3 da frente de praia; sinalética.

O Delegado de Saúde reforçou a necessidade de todos – utilizadores e concessionários de praia – cumprirem as recomendações da Direção-Geral de Saúde (DGS) durante a época balnear, salientando o distanciamento entre pessoas, a redução do número de pessoas no mesmo espaço, bem como a redução do tempo de permanência.

Luís Castro lembrou que o Covid-19 transmite-se por contacto próximo com pessoas infetadas pelo vírus ou superfícies e objetos contaminados, através de gotículas libertadas pelo nariz ou boca quando tossimos ou espirramos, que podem atingir diretamente a boca, nariz e olhos de quem estiver próximo ou depositar-se nos objetos ou superfícies que rodeiam a pessoa infetada. Por sua vez, outras pessoas podem infetar-se ao tocar nestes objetos ou superfícies e depois tocar nos olhos, nariz ou boca com as mãos. A lavagem das mãos tem um papel fundamental na prevenção assim como a limpeza e higienização dos espaços.