O Gabinete Técnico Florestal exerce competências legalmente previstas no domínio da prevenção e defesa da floresta, nomeadamente:

  • Procede a elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios e outros Planos, igualmente aplicáveis;
  • Procede ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;  
  • Procede ao acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;
  • Promove políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
  • Articula a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
  • Desenvolve ações de sensibilização da população de acordo com o definido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios e promove medidas de proteção dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais e dotá-los de conhecimentos para que possam atuar em segurança;
  • Identifica e propõe as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
  • Apoia a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
  • Assegura, em situação de acidente grave ou catástrofe em matéria de incêndios florestais, o apoio técnico à Comissão Municipal de Defesa da Floresta.

Gabinete Técnico Florestal 1