Regulamento Geral do Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim

Preâmbulo

O Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim tem como objectivo o estudo, a conservação e divulgação dos elementos essenciais da cultura material da região. Este objectivo vem sendo levado a cabo desde 1937 (data da fundação do Museu) através de exposições permanentes e temporárias; colaboração com a comunidade (associações culturais e recreativas, instituições de carácter pedagógico, social e cultural); apoio à investigação e aos organismos de ensino; serviços de informação relativos ao Património do concelho; serviços educativos, promoção de visitas ao património artístico, arquitectónico e religioso da cidade e concelho. Todavia, o Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim pretende expandir a actuação museológica no concelho (através da criação de novos pólos) e sensibilizar ainda mais a comunidade para o património histórico, etnográfico, artístico, imaterial e natural. Neste sentido, o presente regulamento pretende ser um instrumento de ordenamento dos sítios museológicos do concelho e implementar um conjunto de regras e orientações comuns à rede museológica municipal e de enquadramento com a rede museológica nacional.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112, n.0 8 e 241 da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 13º, n.º 1, alínea e) e 20º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e nos artigos 64º, n.º 6, alínea a) e 53º, n.º 2, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e dos artigos 114.º, 116.º, 117.º e 118, do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o presente Projecto de Regulamento Geral do Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim, a aplicar no Município da Póvoa de Varzim.

Nos termos do disposto no artigo 117º, do Código de Procedimento Administrativo, foi ouvida a Rede Portuguesa de Museus.

O Projecto de Regulamento foi objecto de apreciação pública, em cumprimento do disposto no artigo 118.º, do Código de Procedimento Administrativo.

 

Capítulo I

Disposições Gerais

 

Artigo 1º

Lei Habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante a lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro no âmbito da qual se pretende conservar e proteger todo o património cultural móvel e imóvel do país.

 

Artigo 2º

Âmbito de aplicação do presente regulamento

Este regulamento estabelece regras relativas à estrutura, gestão e funcionamento do Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim.  

Artigo 3º

Conceitos

a) MuseuMuseu é uma instituição permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento. Aberto ao público, promove pesquisas relativas aos testemunhos materiais do homem e do seu ambiente que adquire, conserva e expõe para estudo, educação e lazer.

b) Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim – Conjunto constituído pelo Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim [sito no “Solar dos Carneiros”] e núcleos museológicos existentes ou em criação, representativos da realidade geocultural da Póvoa de Varzim com a missão de estudar, conservar e divulgar os elementos essenciais da cultura material da região e, muito em particular, da Etnografia e História concelhia.

c) Plano Estratégico Museológico para o concelho da Póvoa de Varzim – Programa de uma rede museológica municipal de informação cultural e patrimonial que reflecte e abrange o território concelhio, articulado com espaços ou temáticas museológicas.

d) Núcleos museológicos – Unidades museológicas, dependentes do museu referido no presente regulamento, cuja função consiste na recolha, conservação, documentação, estudo e difusão dos testemunhos culturais mais representativos das comunidades na qual estão implantados. Poderão actuar como centros activos na sua área de influência com a impulsão de actividades culturais e educativas diversas.

 

Artigo 4º

Espaços destinados pelo Município ao desenvolvimento da actividade do Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim

O Museu Municipal é constituído por:

1. Edifício que compreende espaços públicos (salas de exposições temporárias e fixas), espaços privados (reservas de consumíveis e destinados exclusivamente ao uso dos funcionários) e de acesso condicionado (reservas e escritórios).

2. Pólos externos:

a) Núcleo Museológico da Cividade de Terroso, no Monte da Cividade;

b) Lancha Poveira do Alto;

c) Núcleo Museológico da Igreja Românica de S. Pedro de Rates;

d) Farol de Regufe (em preparação o projecto de um pólo museológico);

e) Casa de Pescador Poveiro, na Rua dos Ferreiros, P.V. (em preparação o projecto de um pólo museológico);

f) Anexos, em instalações camarárias contíguas ao museu (reservas de material pesado).

 

Artigo 5º

Competências do Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim

Cabe ao Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim:

1. No âmbito da Gestão e Direcção:

a) Assegurar o seu funcionamento e o de todas as unidades museológicas (já existentes ou em organização) que dele dependem;

b) Superintender na organização e disciplina do Museu e núcleos museológicos, cumprindo as disposições do presente regulamento;

c) Fazer-se representar em exposições e reuniões culturais, congressos, colóquios e outras manifestações;

d) Receber, estudar, conservar e divulgar:

– obras legadas ou doadas;

– obras adquiridas;

– obras que, em virtude de disposições legais especiais, sejam consideradas propriedade dos Estado;

– espécies depositadas pelas autarquias locais e por pessoas singulares ou colectivas.

e) O Museu poderá aceitar nos termos do último parágrafo da alínea anterior, o depósito de bens culturais que os possuidores queiram confiar-lhe para serem expostos. Os depositantes podem, a qualquer altura, levantar os objectos depositados, devendo para o efeito fazer a devida comunicação com 30 dias de antecedência;

f) Promover e assegurar a permanente actualização do inventário das colecções do museu:

g) Assegurar a organização e actualização do sistema de estatística de entrada de visitantes;

h) Velar pelos edifícios dos museus, tomando as providências necessárias para que as instâncias competentes executem obras de melhoramento, segurança e de conservação que se tornem necessárias;

i) Zelar pelo património, executar tarefas de manutenção, deslocação de objectos, vigilância e segurança;

j) Proibir a reprodução de fotografias e diapositivos pertencentes aos arquivos do museu, sem que a direcção do mesmo autorize;

k) Elaborar programas e estudos de investigação, na área da museologia e do património;

l) Definir objectivos, coordenar os conteúdos e a composição museográfica do projecto expositivo;

m) Conservar, investigar, expor e divulgar os acervos das unidades museológicas que o integram;

n) Articular a definição da arquitectura do Museu e núcleos museológicos,  bem como a organização e funcionalidade dos espaços;

o) Promover um plano de edições do Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim;

p) Concretizar acções de apoio técnico, investigação e divulgação dos  protocolos estabelecidos com outras entidades;

q) Assumir a inventariação, organização e gestão das colecções;

r) Promover a formação nas áreas da museologia;

s) Elaborar processos de concurso para tarefas de investigação, de fotografia e de museografia;

t) Desenvolver práticas de exposições temporárias ou temáticas, acções educativas ou culturais, publicações e acções de divulgação.

 

2. No âmbito da preservação e valorização das colecções e dos acervos:

a) Organizar:

– Livros de inventário das espécies existentes e de registo de entradas;

– Inventário sumário e desenvolvido em sistema informático de modo a assegurar o conhecimento aprofundado sobre a constituição, proveniência e caracterização das colecções e acervos

b) Promover estudos e assegurar as publicações do museu;

c) Exercer sobre as colecções do museu, expostas ou em arrecadação, uma cuidadosa e assídua inspecção;

d) Tomar as medidas necessárias para a protecção, integridade e segurança das espécies do museu;

e) Proceder à classificação e etiquetagem das peças existentes;

f) Estudar e propor medidas cautelares destinadas à defesa, conservação e consolidação das espécies do museu, ainda que se encontrem depositadas noutras instituições ou organismos do Estado;

g) Restaurar peças que necessitem tratamento e solicitar parecer técnico sobre as mesmas;

h) Contemplar áreas adequadas para exposição tendo em conta questões de segurança e conservação;

i) Promover, realizar e orientar acções de estudo e pesquisa relacionadas com as colecções dos Museus;

 

3. No âmbito da Museografia:

a) Propor um plano de exposição permanente, bem como das exposições temporárias e itinerantes, tendo em conta a utilização dos meios gráficos e audiovisuais julgados convenientes para a sua divulgação;

b) Realizar um plano de organização das espécies em reserva, tendo em conta as normas de conservação.

 

4. No âmbito da Acção Cultural:

a) Dinamizar as relações com o público, nomeadamente através de actividades educativas e recreativas.

b) Promover a realização de programas de exposições temporárias, acções educativas e culturais, publicações e acções de divulgação que ajudem a melhor fluir e entender as colecções do Museu e colaborar com estabelecimentos de ensino, associações culturais e de mais entidades públicas e privadas.

 

5. No âmbito da sustentabilidade:

a) Propor superiormente o que julgue conveniente para a valorização profissional do pessoal, melhoria do respectivo serviço e desenvolvimento do museu;

b) Dar a devida aplicação às verbas inscritas nos orçamentos do museu.

 

Artigo 6º

Funcionamento do Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim

1 – As salas de exposição do museu estão abertas ao público das 10.00 horas às 12.30 horas e das 14.30 horas às 18 horas (excepto 2ª feira e feriados);

2 – À entrada do local referido no número 1 e dos núcleos criados, os visitantes serão obrigados a entregar os sacos, guarda-chuvas ou qualquer  outro objecto volumoso;

3 – A entrada nos locais referidos no número 1 está sujeita ao pagamento de uma taxa a fixar em tempo devido e a incluir no Regulamento Municipal de Taxas e Licenças;

4 – Estão isentos do pagamento da taxa prevista no número anterior:

a) Professores e alunos de qualquer estabelecimento de ensino no âmbito de visitas organizadas pelos serviços educativos do Museu;

b) Os sócios da APOM, ICOM, e bem assim de quaisquer entidades públicas ou privadas afins, nacionais ou internacionais;

c) Os funcionários da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim;

d) Crianças e estudantes;

e) Sócios do Grupo dos Amigos do Museu da Póvoa de Varzim;

f) As pessoas de idade igual ou superior a 65 anos;

g) Situações abrangidas por protocolo ou acordo celebrado entre o Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim e terceiras entidades;

5 – No dia 18 de Maio, Dia Internacional do Museu, o acesso ao museu não está sujeito ao pagamento de qualquer taxa;

6 – 0 Museu encerra normalmente nos seguintes dias:

– Todas as 2as. Feiras;

– 1 de Janeiro;

– Sexta-feira Santa;

– Domingo de Páscoa;

– 25 de Abril;

– 1 de Maio

– 10 de Junho,

– Corpo de Deus;

– 15 de Agosto,

– 5 de Outubro;

– 1 de Novembro;

– 1 de Dezembro;

– 8 de Dezembro;

– 25 de Dezembro

– Feriado Municipal (29 de Junho).

 

Artigo 7º

Núcleos museológicos

1 – No âmbito da gestão, direcção, preservação e valorização das colecções, da sustentabilidade e do funcionamento, são aplicáveis aos núcleos museológicos as normas gerais do Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim.

2 – Face à especificidade de cada núcleo museológico, existindo necessidade de criar excepções, deverão os órgãos municipais deliberar nesse sentido, depois de consultadas as entidades competentes para o efeito.

 

Capítulo II

Disposições finais e transitórias

 

Artigo 8º

Organograma

O organograma anexo ao presente regulamento tem carácter meramente descritivo do modo como o Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim e dos núcleos museológicos que o constituem se integram no Departamento de Desenvolvimento Local da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

 

Artigo 9º

Quadro de Pessoal

O Quadro de Pessoal do Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim será determinado pelos órgãos competentes do Município mediante proposta conjunta do Departamento de Desenvolvimento Local e Divisão Cultural.

 

Artigo 10º

Adaptação

Sempre que as circunstâncias o recomendem, pode a Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal devidamente fundamentada, proceder à adaptação da estrutura orgânica do Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim.

 

Artigo 11º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelos serviços referidos no artigo 9º e, em última análise, pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara.

 

Artigo 12º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor no 1º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

NOTA: Publicado no n.º 99 da II Série do Diário da República, de 23 de Maio de 2006 (apêndice n.º 46)