São suscetíveis de apoio, as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica.

Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade.

Os beneficiários que efetuaram registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 05/RPA/2025, de 30 de abril, podem submeter candidatura a este Aviso, utilizando os dados do projeto aí registado. A operação apresentada na candidatura deve corresponder ao que foi apresentado no pedido de auxílio, sem prejuízo de ajustamentos justificados e aceites.

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