O Município da Póvoa de Varzim, através do Espaço Empresa, alerta que o primeiro concurso da intervenção C.3.2.6 «Melhoria do Valor Económico das Florestas | Recuperação de Povoamentos Florestais em Subprodução», integrada no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) do Continente, está aberto até ao dia 30 de setembro de 2026.
Este apoio tem como objetivo promover a recuperação de povoamentos florestais em situação de subprodução, aumentando a sua produtividade, valorização económica, resiliência e sustentabilidade, através da realização de intervenções silvícolas adequada.
A presente tipologia contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, nomeadamente para:
- Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável;
- Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável.
Beneficiários elegíveis:
- Pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada;
- Autarquias locais e suas associações;
- Entidades Gestoras de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), Entidades Gestoras de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) ou Entidades gestoras de baldios e grupos ou agrupamentos de baldios.
Área geográfica elegível:
Portugal Continental, com exceção das áreas incluídas em Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP) em curso à data de 1 de janeiro de 2026.
Dotação orçamental:
A dotação orçamental proposta para o aviso é de 10 Milhões de euros.
Considerando a necessidade de ajustar os investimentos às especificidades de cada região, estabeleceu-se a seguinte distribuição orçamental:
- Concelhos abrangidos pela declaração de calamidade decorrente da tempestade «Kristin», identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro – 3 Milhões de euros;
- Restantes concelhos do território continental – 7 Milhões de euros.
Para mais informações consulte o Aviso.



