A presente tipologia contribui para:

  • Atrair e apoiar os jovens agricultores e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais;
  • Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável.

Beneficiários elegíveis

  • As pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
  • As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25 %.

Apoios

O apoio previsto consiste num prémio à instalação, de cada Jovem Agricultor sob a forma de subvenção não reembolsável no valor de 25.000 euros, acrescido dos seguintes montantes:

  • 25.000 euros, no caso do jovem se instalar em regime de exclusividade;
  • 5.000 euros, caso a exploração do jovem agricultor se localize em territórios vulneráveis conforme delimitação aprovada pela Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.

No caso de pessoas coletivas com participação de mais de um jovem agricultor, o Plano de Negócios deve apresentar um investimento mínimo de 25.000 euros referenciado por sócio-gerente.

Formalização das candidaturas

Previamente à submissão da candidatura, os candidatos devem efetuar o registo no Organismo Pagador (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas – IFAP I.P.), enquanto beneficiários.

A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal da Agricultura, em https://agricultura.gov.pt/ , ou no portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt , até ao dia 4 de setembro de 2025, e estão sujeitos a confirmação por via eletrônica, a efetuar pela autoridade de gestão.