Por Despacho n.º 5801/2014, de 2 de maio, é criada a Comissão de Segurança Alimentar (CSA), que tem por objetivo, entre outros, assegurar a confiança dos consumidores e dos operadores económicos e das associações comerciais, através de uma enunciação aberta e transparente da legislação alimentar e da adoção, por parte das autoridades públicas, de medidas adequadas para informar a população sempre que existam suspeitas legítimas de que um género alimentício possa constituir um risco para a saúde humana.

 

Assim, a Comissão de Segurança Alimentar tem por missão:

 a)      Aumentar a confiança dos consumidores nos produtos alimentares, criando uma plataforma de diálogo aberto e responsável entre todos parceiros da segurança e cadeia alimentar;

 

b)      Adotar uma abordagem suficientemente abrangente e integrada da segurança dos géneros alimentícios, permitindo desse modo que todos os intervenientes da cadeia alimentar partilhem dos mesmos objetivos;

 

c)       Apoiar as autoridades nacionais competentes, nomeadamente através de pareceres e estudos no que diz respeito à segurança dos géneros alimentícios, fator primordial para a saúde humana e para o desenvolvimento do comércio;

 

d)      Propor, em casos específicos, as medidas necessárias para garantir que não sejam colocados no mercado géneros alimentícios não seguros, a fim de assegurar o funcionamento correto do mercado nacional e de proteger a saúde humana;

 

e)      Desenvolver um diálogo transparente e objetivo com a população/consumidores e as respetivas associações representativas, no sentido de evitar a perda de confiança perante as crises relacionadas com a segurança alimentar, através da emissão de comunicados ou de outros meios de divulgação considerados adequados, sem prejuízo das competências de avaliação e de comunicação de riscos que cabem à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

 

Esta Comissão é composta por um representante de cada uma das seguintes entidades:

 

a)      Ministério da Economia, através do Secretário de Estado Adjunto e da Economia;

b)      Ministério da Agricultura e do Mar, através do Secretário de Estado da Alimentação e Investigação Agroalimentar, que preside à CSA e cujo Gabinete assegura o secretariado e o apoio logístico de funcionamento da CSA;

c) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

d) Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P;

e) Direção-Geral do Consumidor;

f) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;

g) Direção-Geral da Saúde;

h) DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;

i) APED — Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;

j) CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal;

k) CNA — Confederação Nacional da Agricultura;

l) CONFAGRI — Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL;

m) FIPA — Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares.

 

Consultar Despacho em : http://dre.pt/pdf2sdip/2014/05/084000000/1158711588.pdf