A Direção-Geral do Consumidor alerta para a criação da Comissão de Segurança Alimentar.
Por Despacho n.º 5801/2014, de 2 de maio, é criada a Comissão de Segurança Alimentar (CSA), que tem por objetivo, entre outros, assegurar a confiança dos consumidores e dos operadores económicos e das associações comerciais, através de uma enunciação aberta e transparente da legislação alimentar e da adoção, por parte das autoridades públicas, de medidas adequadas para informar a população sempre que existam suspeitas legítimas de que um género alimentício possa constituir um risco para a saúde humana.
Assim, a Comissão de Segurança Alimentar tem por missão:
a) Aumentar a confiança dos consumidores nos produtos alimentares, criando uma plataforma de diálogo aberto e responsável entre todos parceiros da segurança e cadeia alimentar;
b) Adotar uma abordagem suficientemente abrangente e integrada da segurança dos géneros alimentícios, permitindo desse modo que todos os intervenientes da cadeia alimentar partilhem dos mesmos objetivos;
c) Apoiar as autoridades nacionais competentes, nomeadamente através de pareceres e estudos no que diz respeito à segurança dos géneros alimentícios, fator primordial para a saúde humana e para o desenvolvimento do comércio;
d) Propor, em casos específicos, as medidas necessárias para garantir que não sejam colocados no mercado géneros alimentícios não seguros, a fim de assegurar o funcionamento correto do mercado nacional e de proteger a saúde humana;
e) Desenvolver um diálogo transparente e objetivo com a população/consumidores e as respetivas associações representativas, no sentido de evitar a perda de confiança perante as crises relacionadas com a segurança alimentar, através da emissão de comunicados ou de outros meios de divulgação considerados adequados, sem prejuízo das competências de avaliação e de comunicação de riscos que cabem à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Esta Comissão é composta por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Ministério da Economia, através do Secretário de Estado Adjunto e da Economia;
b) Ministério da Agricultura e do Mar, através do Secretário de Estado da Alimentação e Investigação Agroalimentar, que preside à CSA e cujo Gabinete assegura o secretariado e o apoio logístico de funcionamento da CSA;
c) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
d) Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P;
e) Direção-Geral do Consumidor;
f) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
g) Direção-Geral da Saúde;
h) DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;
i) APED — Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;
j) CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal;
k) CNA — Confederação Nacional da Agricultura;
l) CONFAGRI — Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL;
m) FIPA — Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares.
Consultar Despacho em : http://dre.pt/pdf2sdip/2014/05/084000000/1158711588.pdf



