O presente apoio pretende reforçar a intervenção das organizações de produtores na prossecução dos objetivos da Política Comum das Pescas e na gestão adequada da Organização Comum de Mercados.

Ações abrangidas

São elegíveis ações relativas à preparação e execução dos planos de produção e de comercialização das organizações de produtores da pesca e da aquicultura aprovados pela Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Entidades que se podem candidatar

As organizações de produtores e as associações de organizações de produtores, reconhecidas em conformidade com os artigos 14.º e 17.º do Regulamento (UE) n.º 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013.

Fundo e Taxa máxima de cofinanciamento

A dotação indicativa disponível neste aviso é de 1.500.000€, com uma taxa máxima de cofinanciamento de 70%.

Período de candidaturas

O período de candidaturas decorre até às 18 horas de 29/12/2025. A dotação indicativa disponível neste aviso é de 1.500.000€, com uma taxa máxima de cofinanciamento de 70%.

As candidaturas são individuais, e apenas pode ser submetida 1 por beneficiário. A duração da operação corresponde à duração do plano de 2025.

A presente informação, não dispensa da leitura do Aviso MAR2030-2025-47 Apoio à preparação e execução dos planos anuais de produção e de comercialização das organizações de produtores – Plano de Produção e Comercialização de 2025.