Para tal, são apoiadas operações promovidas por jovens pescadores que visem a primeira aquisição de uma embarcação de pesca ou a aquisição do direito de controlo dessa embarcação através da sua propriedade parcial, em pelo menos 33% da mesma, ou através da aquisição de equivalentes participações sociais na empresa proprietária dessa embarcação, podendo a operação igualmente incluir a criação da própria empresa.

Podem candidatar-se jovens pescadores com idade igual ou inferior a 40 anos, à qual se reconhecem competências para exercer a atividade da pesca profissional a bordo de uma embarcação de pesca registada num porto nacional.

O período de candidaturas decorre até 31 de dezembro de 2027.

Consulte aqui – Aviso MAR2030-2023-13 – Apoio ao arranque da atividade de jovens pescadores.