Este tem o objetivo apoiar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da aplicação de conhecimento e resultados de investigação e desenvolvimento em contexto empresarial, ou ainda de atividades de I&D desenvolvidas no âmbito da execução da operação, explicou o Banco de Fomento em comunicado.

Projetos de Investimento em Inovação Produtiva

São suscetíveis de apoio as operações individuais de investimento produtivo de natureza inovadora, enquadradas em qualquer setor de atividade económica, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado, e que correspondam a um investimento inicial ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, nos termos da definição que consta do n.º 49 e n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionadas com as seguintes tipologias de operação:

  1. a) A criação de um novo estabelecimento:
  2. b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
  3. c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento
  4. d) A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento

Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento

As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da aplicação de conhecimento e resultados de I&D (investigação e desenvolvimento) em contexto empresarial, ou ainda de atividades de I&D desenvolvidas no âmbito da execução da operação.

Para tal, são ainda suscetíveis de apoio as operações individuais relativas a atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que contribuam para a criação de novos produtos e serviços, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, serviços, processos ou sistemas existentes, sendo elegíveis:
a) Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que visem o desenvolvimento de novos produtos ou serviços;
b) Criação ou aumento de equipas permanentes de I&D na empresa.

Beneficiários

Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica.

Despesas elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:

  1. Atividades de I&D (artigos 25.º, 28.º do RGIC)
  2. Investimento produtivo (artigos 14.º, 17.º, 18.º do RGIC ou minimis)
  3. Outras despesas (artigo 18.º do RGIC ou minimis)

 Taxas máximas de financiamento

  1. a) Investimento produtivo – Grandes empresas 30%

b)Despesas com investigação e desenvolvimento de produtos, processos e/ou serviços, até ao limite de 80%:

  1. I&D Industrial
    Taxa base: 50%
    Majorações: ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do RGIC
  2. I&D Experimental
    Taxa base: 25%
    Majorações: ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do RGIC
  3. c) Os outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílio do RGIC anteriormente referidas, serão apoiados, utilizando as mesmas taxas de financiamento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023 da Comissão, (Auxílios de Minimis), com o limite máximo de 300 mil euros durante 3 anos por empresa única.

Candidaturas

Cada beneficiário apenas pode apresentar uma candidatura ao presente Aviso.
As candidaturas são apresentadas sob a forma de candidaturas individuais, através da submissão do formulário eletrónico no SIGA-BF (Sistema de Informação Geral de Apoios do Beneficiário Final da EMRP).
A receção de candidaturas no âmbito do presente Aviso decorre em duas Fases:
a) Fase I de 30/09/2025 até às 17h59 do dia 14/11/2025
b) Fase II de 18h de 14/11/2025 até às 17h59 do dia 29/12/2025 caso se preveja que as candidaturas da Fase I não esgotam a dotação disponível para o Aviso.

Para mais informações, aqui.