Sendo assim, durante esta época de saldos, os comerciantes estão obrigados a: Indicar o preço mais baixo do produto praticado nos últimos 90 dias, fora de períodos de saldos ou promoções; Indicar a percentagem de redução relativamente ao preço mais baixo, anteriormente praticado; Na venda com redução de preço, deve ser indicada a modalidade de venda, o tipo de produtos, a respetiva percentagem de redução e, a data de início e o período de duração.

A indicação dos preços deve ser feita em letreiros, etiquetas ou listas que devem exibir, de forma visível, o novo preço e o preço anteriormente praticado ou, em substituição deste último, a percentagem de redução. No caso de se tratar de um conjunto de produtos perfeitamente identificados, pode ser indicada, em substituição do novo preço, a percentagem de redução uniformemente aplicada ou um preço único para o referido conjunto, mantendo nos produtos que o compõem o seu preço inicial e ainda, no lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, deve constar o preço promocional e o preço efetivo a praticar findo o período promocional.

Quando os produtos se encontram esgotados, o comerciante é obrigado a anunciar o esgotamento e dar por terminada a operação de venda com redução de preço.

No que diz respeito aos meios de pagamento durante os saldos e promoções, o comerciante é obrigado a aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis, não podendo efetuar qualquer variação no preço aplicado ao produto, em função do meio de pagamento utilizado.

Não se esqueça ainda de verificar antecipadamente os preços na loja e na internet; de comparar os produtos e respetivos preços antes da decisão de compra; de ler atentamente as políticas de trocas ou devoluções de cada loja e certifique-se de que o sítio da internet é o oficial da marca/vendedor profissional. 

Verifique com atenção as mensagens publicitárias e consulte todas as condicionantes e restrições associadas às promoções e saldos.

Também é importante saber que: Se o vendedor for um profissional, o consumidor goza da proteção conferida pelas leis que protegem os consumidores. Isto significa por exemplo, que, por regra, se comprar o produto através da internet, o consumidor terá direito de se arrepender e resolver o contrato no prazo de 14 dias seguidos, sem necessidade de apresentar qualquer justificação; A publicidade enganosa ou agressiva, são práticas proibidas, que devem ser denunciadas. A Entidade competente para a fiscalização em matéria de publicidade é a Direção Geral do Consumidor e a Autoridade fiscalizadora competente pelo cumprimento das regras aplicáveis ao comércio, incluindo o disposto no DL n.º 109/2014 de 14 de agosto, é a ASAE.

Para mais informações consulte o site da Direção-Geral do Consumidor.