Esta iniciativa visa incentivar os proprietários a investir e a gerir as suas propriedades rústicas para: a) Aumentar a dimensão física dos prédios rústicos e, assim, aumentar a viabilidade e a sustentabilidade económica das explorações instaladas ou que venham a instalar- se; b) Incrementar o ordenamento e gestão dos prédios rústicos e, consequentemente, a resiliência dos territórios e a preservação e dinamização das atividades agroflorestais

Beneficiários:

  • Proprietários adquirentes, singulares ou coletivos, de prédios rústicos que efetuem operações de emparcelamento rural simples;
  • Herdeiros adquirentes de prédios rústicos na partilha da herança ou de todos os quinhões hereditários se a herança for composta apenas por prédio(s) rústico(s);
  • Proprietários adquirentes, singulares ou coletivos, de prédios rústicos em copropriedade.

Intervenções apoiadas:

  • Operações de emparcelamento rural simples, a concretizar ou já concretizadas, com escritura realizada desde 1 de fevereiro de 2020, tais como:
    a) Operações de correção da divisão parcelar de prédios rústicos ou de parcelas pertencentes a dois, ou mais proprietários, entendendo-se por parcela toda a parte delimitada do solo sem autonomia física e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica;
    b) Aquisições de prédios rústicos confinantes com prédios da mesma natureza, propriedade do adquirente, caso a aquisição contribua para melhorar a estrutura fundiária da exploração;
    c) Aquisição de prédios rústicos contíguos.
  • Aquisições de prédios rústicos confinantes ou contíguos já concretizadas, com escritura realizada desde 1 de fevereiro de 2020.
  • Reconfiguração de titularidade para um único proprietário, através da eliminação da copropriedade ou da dissolução de heranças indivisas, apoiando a aquisição da totalidade do prédio rústico em copropriedade por parte de um dos coproprietários ou herdeiros, a realizar ou já concretizadas com escritura realizada desde 1 de fevereiro de 2020.

Apoios:

Taxa de comparticipação de 50% (máx. 300.000€ por beneficiário).

Formalização da candidatura:

A apresentação de candidaturas é efetuada exclusivamente online, pelo beneficiário, no sistema de informação do IFAP, I. P., https://www.ifap.pt/portal/prr-c08-candidaturas, até se esgotar a dotação 9,5 milhões de euros, tendo como limite o dia 31/10/2025. Nas operações de emparcelamento simples, cada candidatura deve corresponder a uma única ação de emparcelamento.