Podem votar nos órgãos das autarquias locais 2021, desde que inscritos no recenseamento no território nacional, todos os cidadãos e cidadãs portuguesas, cidadãos e cidadãs nacionais dos Estados Membros da União Europeia, cidadãos e cidadãs nacionais do Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit, cidadãos e cidadãs do Brasil e de Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de dois anos, e ainda, cidadãos e cidadãs da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela com residência legal em Portugal há mais de três anos.

Sendo que os estrangeiros dos países referidos que cumpram os requisitos descritos, devem fazer a sua inscrição, para o efeito, na junta de freguesia da área de residência, até 60 dias antes do dia das eleições, apresentando os documentos enumerados no folheto informativo.

De referir que os elegíveis podem ser cidadãos e cidadãs portugueses, cidadãos e cidadãs dos Estados Membros da União Europeia, cidadãos e cidadãs do Reino Unido com residência ao Brexit e cidadãos e cidadãs do Brasil e de Cabo Verde com residência legal há mais de quatro anos.

Para mais informações, nas versões português e inglês, consulte www.acm.gov.pt ou facebook.

Folheto Participação Cívica – EN

Folheto Participação Cívica – PT