Este apoio tem o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura, melhorando o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, garantindo a sustentabilidade e a segurança alimentares.

Ações abrangidas

a) Ampliação, requalificação ou modernização de unidades de produção aquícola, maternidades ou estabelecimentos conexos, de unidades de maneio, de acondicionamento e embalagem quando integradas em estabelecimentos aquícolas, e instalação de zonas de transposição de moluscos bivalves vivos;

b) Diversificação da produção aquícola e das espécies cultivadas;

c) Descarbonização, que passe pela construção ou modernização de embarcações de apoio à atividade aquícola que incentivem o uso de energias renováveis, ou pela utilização de veículos de comercialização e de transporte com reduzidas emissões de carbono;

d) Apoio à promoção da saúde e do bem-estar dos animais;

e) Requalificação de tanques naturais ou artificiais utilizados para a aquicultura;

f) Investimentos em sistemas de recirculação fechados;

g) Investimentos em processos de certificação e de registo de marcas ou de patentes.
h) Organização das empresas, designadamente para capacitação da gestão.

Entidades que se podem candidatar

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso apenas as empresas previstas no n.º 1 do artigo 41.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho, na sua redação atual:

  • As empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos – centros de depuração e/ou expedição com CAE 46381 «Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos».
  • As empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces»

Fundo e Taxa máxima de cofinanciamento

70%, Taxa máxima FEAMPA no apoio público, cujo montante é determinado de acordo com as taxas estabelecidas no artigo 88º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de Julho, alterada pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de Outubro e pela Portaria n.º 307/2024/1, de 18 de Novembro.

Período de candidaturas

De 07/11/2025 até 30/12/2025

A presente informação, não dispensa da leitura do Aviso

MAR2030-2025-44 “Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos”