Este apoio tem o objetivo de requalificar as unidades produtivas abrangidas pelos efeitos dos fenómenos meteorológicos extremos que ocorreram em Portugal continental e reforçar a resiliência das empresas operadoras com o consequente reforço da segurança alimentar.

Ações abrangidas

Ações relativas à requalificação de unidades de produção aquícola, maternidades ou estabelecimentos conexos, de unidades de maneio, de acondicionamento e embalagem, quando integradas em estabelecimentos aquícolas, e nas zonas de transposição de moluscos bivalves vivos, podendo envolver:

a) Descarbonização, que passe pela construção ou modernização de embarcações de apoio à atividade aquícola que incentivem o uso de energias renováveis, ou pela utilização de veículos de comercialização e de transporte com reduzidas emissões de carbono;

b) Apoio à promoção da saúde e do bem-estar dos animais;

c) Requalificação de tanques naturais ou artificiais utilizados para a aquicultura;

d) Investimentos em sistemas de recirculação fechados.

Entidades que se podem candidatar

Empresas previstas no n.º 1 do artigo 41.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho, na sua redação atual

Fundo e Taxa máxima de cofinanciamento

A dotação do fundo indicativa disponível neste aviso é de 1 050 000,00€ financiada a uma taxa máxima de 70%.

Período de candidaturas

As candidaturas encerram a 30/04/2026

A presente informação, não dispensa da leitura do Aviso

MAR2030-2026-6 “Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos”