A Assembleia da República é composta por 230 deputados, dos quais quatro representam os círculos eleitorais da Europa e de Fora da Europa. Os deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral (no Continente um por cada distrito administrativo, um círculo por cada uma das Regiões Autónomas, um círculo abrangendo todo o território dos países europeus outro os demais países), para mandatos de quatro anos, correspondendo este período a uma Legislatura. 

Os cidadãos que não possam votar no dia 18 de maio terão a possibilidade de exercer o seu direito de voto antecipado. Esta opção está disponível para doentes internados, presos não privados de direitos políticos, eleitores em mobilidade dentro do território nacional e eleitores deslocados no estrangeiro. Cada um destes grupos tem prazos e procedimentos próprios para solicitar o voto antecipado, sendo que, nos três primeiros casos, a inscrição deve ser realizada através da plataforma online disponível ou por via postal, dirigida à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Os cidadãos que se encontrem detidos, mas não privados dos seus direitos políticos, e os eleitores que se encontrem internados em hospitais e impossibilitados de votar no dia 18 de maio de 2025 devem apresentar um documento comprovativo que ateste a impossibilidade de deslocação, entre os dias 14 e 28 de abril. Para os eleitores que se encontrem em mobilidade no território nacional e não possam comparecer à sua mesa de voto no dia das eleições, o voto antecipado estará disponível no dia 11 de maio de 2025. A solicitação para tal deve ser efetuada entre 4 e 8 de maio.

Os eleitores deslocados no estrangeiro devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócio Estrangeiros, entre os dias 6 e 8 de maio, para exercerem o seu direito de voto. O voto antecipado no estrangeiro é permitido para cidadãos que se encontrem a representar a seleção nacional, em missão oficial, a estudar, ou em tratamento médico, assim como para os familiares desses eleitores.

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