Organizada pelo Investemais – Gabinete de Promoção ao Investimento e pelo Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), em parceria com o Grupo Vida Económica e a Associação de Proprietários do Norte, esta conferência sobre o “Novo regime do arrendamento urbano” pretendeu “esclarecer toda a comunidade, poveira e não só, sobre uma matéria que está na ordem do dia e que interessa a muita gente, empresários, potenciais empreendedores, inquilinos e senhorios, atuais e futuros”, disse Lucinda Delgado, Vereadora do Pelouro do Desenvolvimento Local.

O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei do arrendamento urbano, cujo objetivo é criar um verdadeiro mercado de arrendamento, que, em conjunto com o impulso à reabilitação urbana, possa oferecer aos portugueses soluções de habitação mais ajustadas às suas necessidades. Maria Olinda Garcia explicou que “estas alterações fazem parte do memorando de entendimento da Troika. Em Portugal, perto de 80% das famílias possuem casa própria, criando endividamento aos bancos que, por sua vez, se endividam no exterior. Com estas alterações pretendeu-se criar mais e melhores condições, quer para os senhorios, quer para os arrendatários”.

As alterações ao arrendamento urbano habitacional suscitam diversas questões decorrentes das alterações ao regime substantivo e adjetivo a aplicar, bem como, ao procedimento de despejo. Quais as novas regras do arrendamento urbano habitacional, o que fazer no período de transição dos contratos antigos, pode o senhorio aumentar o valor da renda e o que mudou nos despejos? Muitas são as dúvidas que tanto os inquilinos como os proprietários enfrentam sobre a nova legislação e que puderam ser esclarecidas nesta iniciativa da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

As principais alterações respeitam aos contratos de arrendamento para habitação: maior liberdade às partes, promovendo o aparecimento de contratos de duração variada, nomeadamente mais curtos; reforço do mecanismo de resolução do contrato de arrendamento quando o arrendatário se encontre em mora, permitindo uma mais rápida cessação do contrato e consequente desocupação do locado; e a agilização do procedimento de denúncia do contrato de arrendamento celebrado por duração indeterminada, para promover a reabilitação dos edifícios.

Segundo explicado por Maria Olinda Garcia, o principal objetivo desta lei é aproximar as rendas antigas dos valores atuais de mercado, através de um mecanismo de negociação. Este mecanismo começa quando o senhorio escreve ao inquilino, a propor a atualização da renda, o tipo de contrato e o prazo que entende adequado para o arrendamento. Após receber a carta, o inquilino dispõe de 30 dias para aceitar, contestar e avançar com uma contraproposta ou abandonar a habitação. Pode também, se for o caso, invocar uma das três situações de exceção que limitam o aumento da renda: insuficiência económica, idade igual ou superior a 65 anos e/ou incapacidade superior a 60 por cento. A falta de resposta ao senhorio ou resposta fora do prazo legal implicam a aceitação da proposta que este fizer inicialmente.

Quando alega carência económica, o inquilino deve pedir ao serviço de Finanças da sua área de residência um comprovativo do qual conste o rendimento do agregado familiar. Se não receber este documento a tempo de cumprir o prazo de 30 dias de resposta, deve reagir na mesma, informando o proprietário de que já o pediu. Entretanto, convém saber como calcular este valor, para saber se pode beneficiar de um limite ao aumento da renda. Assim que receber o comprovativo do rendimento, o inquilino deve enviá-lo ao senhorio no prazo de 15 dias, para comprovar a situação de carência económica. Até lá, este fica impedido de atualizar a renda, ainda que tenha direito a recuperar a diferença que se vier a apurar.

Numa sessão bastante participada e que suscitou muitas questões, a conferência foi, sem dúvida, essencial para juristas, senhorios e arrendatários.