A presente tipologia contribui para os seguintes objetivos:

  • Atrair e apoiar os jovens agricultores e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais;
  • Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;
  • Modernização do setor através da promoção e da partilha de conhecimentos, da inovação e da digitalização na agricultura e nas zonas rurais, e incentivo à sua aceitação.

Beneficiários elegíveis

  • As pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
  • As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25 %.

Apoios

Os níveis de apoio a conceder são os constantes do Anexo II a que se refere o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 303-A/2024/1, de 26 de novembro, por aplicação sucessiva, são os seguintes:

  • 60% para investimento elegível até 500.000 euros;
  • 50% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros;
  • 60% para investimentos em sistemas de irrigação existentes;
  • 50% para investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas.

O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros.

Formalização das candidaturas

A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal da Agricultura, em https://agricultura.gov.pt/, ou no portal do PEPAC no continente em www.pepacc.pt, até ao dia 4 de setembro de 2025, e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão.