O concurso tem como objetivo compensar as perdas de rendimento de armadores e pescadores, durante a cessação temporária da atividade da captura do polvo.

Podem candidatar-se ao apoio, os armadores de embarcações de pesca e respetiva tripulação, que estejam licenciadas para a captura do polvo.

São elegíveis como beneficiários os armadores e respetiva tripulação de embarcações cuja média do volume de vendas de polvo, nos anos de 2023 e 2024, represente, pelo menos 50% do volume total de vendas efetuadas nesses mesmos anos.

O período para apresentação de candidaturas decorrerá até ao dia 14/10/2025.

Candidate-se no Balcão dos Fundos.