O Município da Póvoa de Varzim alia-se à Direção-Geral do Consumidor e informa que, de acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico prevê o pagamento de compensações pelos operadores de redes aos consumidores no caso de terem sido ultrapassados o número ou duração máxima das interrupções regulamentares.
Se o apagão do dia 28 de abril tiver resultado em prejuízos para os consumidores, como, por exemplo, a deterioração de alimentos por falta de refrigeração, estes devem apresentar reclamação junto do seu comercializador de energia ou do operador de rede. Para o efeito, recomenda-se a utilização do formato eletrónico do Livro de Reclamações, que permite juntar até três documentos para prova dos alegados prejuízos.
O comercializador está obrigado a dar uma resposta no prazo de 15 dias úteis e, se tal não for feito, este deve ser denunciado à ERSE.
Importa referir que se o incidente que levou a esta interrupção no fornecimento de energia elétrica vier a ser classificado como evento excecional, os consumidores poderão não ter direito a compensações. Caso haja direito a compensação, esta será paga de forma automática através da fatura do seu comercializador, no início do próximo ano.
Se o consumidor reside neste concelho e tem dúvidas sobre como proceder ou como intentar a resolução de um possível conflito de consumo sem passar pelos tribunais judiciais, pode recorrer aos serviços gratuitos do CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor da Póvoa de Varzim, sito no Edifício CAM – Centro de Atendimento Municipal, na Praça do Almada. Se preferir, poderá colocar as suas questões ou apresentar pedido, através do contato telefónico 252 090 194 ou por email para o endereço de correio eletrónico ciac@cm-pvarzim.pt.