Portugal, através da publicação do Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto iniciou a transposição para o ordenamento jurídico português da diretiva 2010/31/EU. Decorre desta publicação a obrigatoriedade de todos os anúncios com vista à venda ou locação (incluindo arrendamento) de imóveis passarem a dispor de identificação da classe energética do mesmo.

De acordo com este Decreto-Lei que entrou em vigor no passado dia 1 de dezembro de 2013, todos os proprietários que pretendam vender ou locar, o seu imóvel, passam a ter que, obrigatoriamente, obter o certificado energético.

 A ADENE – Agência para a Energia, considera que “apesar de ser obrigatório esta identificação, acaba por beneficiar todos os envolvidos”.

Deste modo, os proprietários apesar de suportarem as despesas com obtenção da certificação energética são recompensados pela valorização que a sua propriedade obtém no mercado imobiliário. Por outro lado, o comprador final, tem o incentivo da poupança que irá obter nas contas de eletricidade e gás, para além do acréscimo do conforto do imóvel, devido ao aumento da eficiência energética obtida pela redução de perdas energéticas.

Com o intuito de contribuir para uma rápida adaptação, a ADENE desenvolveu um Manual de normas gráficas para a publicitação de imóveis, que poderá ser consultado aqui.

Como consumidor, se pretender adquirir ou arrendar um imóvel, informe-se sobre a certificação energética.

Em caso de dúvida não hesite em contatar o Cento de Informação Autárquico ao Consumidor da Póvoa de Varzim, CIAC, através do email ciac@cm-pvarzim.pt, ou por telefone com o número 252 090 194.