Inicialmente com dez agentes, a Polícia Municipal conta actualmente com o dobro, estando já previsto um novo aumento. Antes de iniciarem funções, os agentes realizam uma formação de oito meses, dividida por uma componente administrativa, com a duração de quatro meses, no Centro de Formação Autárquica, em Coimbra, e outra de ordem mais prática, também com a duração de quatro meses, na Escola Prática de Polícia, em Torres Novas. A Escola Prática, a mesma onde recebem formação os agentes da PSP, é onde os agentes da Polícia Municipal têm treino de defesa pessoal, tiro e de funcionamento policial.

Ao terminarem o curso, os agentes adquirem licença de porte de arma, mas, por deliberação camarária, foi decidido que, na Póvoa de Varzim, estes não exerceriam funções armados, apesar de esta possibilidade ser contemplada por lei. Quanto à sua área de actuação, cinge-se aos limites do concelho.
Não podendo ser considerada como uma força de segurança, a Polícia Municipal tem, no entanto, competências que muitos desconhecem, nomeadamente, o carácter vinculativo das suas ordens, isto é, a ordem dada por um agente tem que ser obedecida, incorrendo os infractores no crime de desobediência à autoridade. Da mesma forma, um agente da Polícia Municipal tem autoridade para exigir a identificação a qualquer cidadão, podendo ainda dar ordens de detenção e entregar suspeitos e infractores à autoridade judicial ou ao órgão de polícia criminal competente. Há, portanto, uma colaboração estreita entre a Polícia Municipal e as outras forças policiais, devendo os agentes municipais ser perspectivados como coadjuvantes na manutenção da ordem pública. A criação de corpos de Polícia Municipal por todo o país teve, de resto, entre outros, o objectivo de dar às forças de segurança pública a possibilidade de se dedicarem mais à parte criminal, ficando os agentes municipais encarregados de assegurar uma vasta área de acções complementares.
A área de funcionalidade da Polícia Municipal é, pois, vasta e pode envolver desde a participação em acções, em colaboração com outras forças policiais, ao embargo de obras ilegais, denúncia de crimes ou acções de fiscalização de vária ordem. Assim, em caso de crimes violentos, os agentes municipais podem estabelecer o perímetro de segurança e garantir a integridade das provas, colaborando com a autoridade judicial ou policial competente; cabe-lhes igualmente o desempenho de funções de fiscalização das normas de segurança de veículos, tanto privados como de transporte público; garantir o respeito por normas ambientais; em situações de crise ou de calamidade pública, integram os serviços municipais de protecção civil; assegurar a guarda de edifícios públicos; assegurar o cumprimento de regras de trânsito.
Estas, são, em traços gerais, algumas das competências da Polícia Municipal, todos os interessados em obter informações adicionais e mais detalhadas, poderão consultar a Lei nº 19/2004 de 20 de Maio, publicado em Diário da República.