Com esta ação, Andrea Silva sublinhou a importância de reconhecer o serviço prestado pelos cidadãos que se incapacitaram no cumprimento do seu percurso militar, em resultado de acidente e/ou doença em serviço de campanha ou situação legalmente equiparada.

​​​​​​​​​​​​​​Recorde-se que é considerado deficiente das Forças Armadas (DFA), o cidadão que no cumprimento do serviço militar e na defesa dos interesses da Pátria adquiriu uma diminuição na capacidade geral de ganho, diminuição das possibilidades de trabalho para angariar meios de subsistência, em resultado de acidente e/ou doença.

Os DFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60% têm regalias acrescidas, incluindo isenções e tratamentos médicos gratuitos em estabelecimentos do Estado. Têm, igualmente, isenção de taxas em aquisição de automóveis (para graus de incapacidade superiores a 60%), redução de 75% nos transportes dos caminhos-de-ferro e 50% nos voos TAP de cabotagem, mediante a apresentação do cartão DFA, isenção de selo e propinas de frequência e exame em estabelecimento de ensino oficial, uso gratuito de livros e material escolar, entre muitos outros apoios sociais específicos.