O apoio financia projetos em qualquer área cultural, designadamente:

  1. Criação e produção;
  2. Programação e apresentação pública (ciclos, mostras, festivais, temporadas, exposições);
  3. Circulação e difusão, nacional e internacional;
  4. Edição e publicação (analógica e digital);
  5. Mediação de públicos e acessibilidade;
  6. Investigação, documentação e memória;
  7. Capacitação não conferente de grau diretamente associada ao projeto;
  8. Residências artísticas e curatoriais;
  9. Digitalização, preservação e valorização de conteúdos culturais associados ao projeto.

Podem-se candidatar:

  • Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal.
  • Entidades que detenham, a título principal ou secundário, Código de Atividade Económica (CAE) compatível com a candidatura, constante da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, na sua atual redação, designadamente: 47610, 47630, 58110, 59110, 59120, 59130, 59140, 59200, 71110, 74100, 90010, 90020, 90030, 90040, 91011, 91012, 91020, 91030 e 94991.

O período de execução de cada projeto é de 12 meses, contados da data de início fixada no protocolo.

A dotação financeira disponível é de 500.000,00€. Os projetos serão apoiados através de uma taxa máxima de 80 %. A parcela não financiada, pode ser assegurada pelo beneficiário através de receitas próprias, mecenato, patrocínios, bilhética, vendas ou outros financiamentos.

Consideram-se despesas elegíveis, as despesas inequivocamente imputáveis ao projeto e necessárias à sua execução, como:

  1. Remuneração da equipa artística, técnica e de gestão afeta ao projeto;
  2. Serviços especializados, direitos de autor e direitos conexos, coproduções e comissionamentos;
  3. Cedência de utilização de espaços e locação de equipamentos necessários à execução do projeto, incluindo salas de espetáculo, desde que diretamente afetos às atividades previstas;
  4. Construção e adaptação de cenários e dispositivos expositivos;
  5. Logística, deslocações, viagens e alojamento;
  6. Seguros, licenças e taxas no âmbito do projeto;
  7. Registo, captação e edição audiovisual;
  8. Comunicação, marketing e produção de materiais de divulgação;
  9. Tradução e legendagem, interpretação em LGP, audiodescrição, leitura fácil e outras medidas de acessibilidade;
  10. Digitalização e preservação técnica associadas ao projeto;
  11. Depreciações de equipamento desde que suportadas pela fatura de aquisição do mesmo e o mapa fiscal de amortizações e na proporção da utilização do equipamento para a concretização do projeto;
  12. Outros custos diretamente associados aos resultados contratados.

As candidaturas são apresentadas através do sítio institucional do Gabinete de Estratégia e Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), em área dedicada ao FFC, mediante o preenchimento do formulário e a submissão dos documentos instrutórios.

O prazo de apresentação das candidaturas termina no dia 7 de novembro de 2025.

A presente informação, não dispensa da leitura do Aviso n.º 25989-A/2025/2, Programa de Apoio a Projetos de Mérito Cultural.