O Município da Póvoa de Varzim, através do Espaço Empresa, alerta para a divulgação do Programa de Apoio Crescer com o Turismo, criado e regulamentado pela Portaria n.º 50/2025/1, de 20 fevereiro que tem por fim fomentar o desenvolvimento sustentável dos territórios, com especial enfoque na responsabilidade social e ambiental, bem como na aposta da qualificação, inovação e valorização dos recursos turísticos, reforçando o papel do turismo como motor de coesão social e crescimento económico.
Entidades beneficiárias
- Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
- Entidades privadas sem fins lucrativos que tenham por missão o desenvolvimento dos territórios e das comunidades locais, bem como, no âmbito do desenvolvimento de projetos de inovação social com valor para o turismo as entidades nacionais da economia social que sejam instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos, em funcionamento há mais de três anos;
- Micro, pequenas ou médias empresa (PME), desde que integradas nos mencionados projetos de inovação social ou em projetos integrados em estratégias de eficiência coletiva aprovadas no contexto do desenvolvimento do Portugal 2030.
Projetos enquadráveis
As operações a apoiar devem contribuir para:
- Reforçar a competitividade turística dos territórios e acrescentar-lhes valor através da valorização e regeneração dos respetivos recursos, da qualificação dos seus ativos e agentes, da redução da sua vulnerabilidade face aos efeitos das alterações climáticas, do incremento das condições de acessibilidade física e comunicacional da oferta, assim como através do desenvolvimento de redes integradas de oferta e de produtos turísticos que demonstrem elevado potencial de criação de valor;
- Promover a gestão inteligente das cidades e dos territórios que, nomeadamente, assegure o conhecimento do território, a gestão dos respetivos fluxos, o incremento dos níveis de conectividade que permita assegurar uma gestão integrada dos ativos e recursos existentes no território, e a promoção de uma mobilidade inteligente e sustentável;
- Fomentar o desenvolvimento de projetos de inovação social, com valor para o turismo, que promovam modelos de desenvolvimento social cada vez mais sustentáveis nos destinos turísticos, com impacto positivo nos territórios e nas comunidades locais, e com potencial de promover continuamente o turismo como fator de inclusão e coesão social.
Taxa de financiamento dos projetos e natureza do apoio
A taxa de financiamento dos projetos é de 60% a que acresce uma majoração de 10% nos casos em que os projetos estejam integrados numa Estratégia de Eficiência Coletiva aprovada no contexto de desenvolvimento do Portugal 2030.
- O apoio concedido assume a natureza não reembolsável tendo por limite máximo 400 mil euros, por projeto ou por beneficiário no caso de candidaturas conjuntas, promovidos por entidades públicas ou entidades sem fins lucrativos.
- Apoios dirigidos às empresas, a componente não reembolsável assume o valor máximo de 200 mil euros.
Aos limites enunciados para a componente não reembolsável pode acrescer, mediante solicitação da entidade beneficiária, uma componente reembolsável até 1 milhão de euros.
Prazo de candidatura
O prazo de submissão de candidaturas encontra-se aberto até 31 dez 2026 ou quando esgotar a respetiva dotação.
As candidaturas são submetidas na Plataforma SGPI , através de formulário próprio.