De referir que em 2024, a DGC, enquanto entidade responsável pela gestão do Livro de Reclamações Eletrónico (LRE), verificou um aumento no número de reclamações apresentadas pelos consumidores e que representa um acréscimo de 6% comparativamente com as apresentadas em 2023.

 Entre outras questões, destacam-se aspetos relacionados com a qualidade e serviços, a falta de informação ou informação pouco esclarecedora sobre condições contratuais e, a cobrança ou retenção de valores indevidos.

No âmbito das suas competências de fiscalização do regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, a DGC tem realizado ações de fiscalização para identificar a utilização em contratos de cláusulas absolutamente proibidas, incluso em contratos de adesão a ginásios.

Para evitar surpresas inesperadas, a DGC recomenda:

  • Certifique-se que compreende todas as cláusulas do contrato, especialmente as relacionadas com períodos mínimos de fidelização, condições de cancelamento e taxas adicionais;
  • Confirme se os serviços pretendidos estão descritos no contrato e consulte o regulamento do ginásio;
  • Analise as condições de eventuais descontos ou ofertas temporárias para evitar surpresas quando terminar o período da promoção;
  • Guarde uma cópia assinada do contrato;
  • Se subscreveu o contrato de prestação de serviço online, saiba que tem 14 dias para desistir, comunicando por escrito a sua decisão ao operador económico, sem precisar de justificar.

Nas situações que resultem em conflito, o consumidor pode apresentar reclamação, preferencialmente através da plataforma do Livro de Reclamações eletrónico e na falta de resposta ou de acordo das partes, pode recorrer a serviços de apoio ao consumidor que possam existir na sua área de residência ou a Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, com competências para a mediação, conciliação e arbitragem de conflitos de consumo, de forma célere e gratuita ou com custos reduzidos.