Segundo uma portaria assinada pelo secretário de Estado das Florestas, o prolongamento do período crítico e a respetiva adoção de medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que normalmente termina a 30 de setembro, deve-se a “circunstâncias meteorológicas excecionais prováveis para a primeira quinzena de outubro”.

Relembramos ainda, que durante o período crítico de incêndios, é proibido, nos espaços florestais ou agrícolas, “fumar, fazer lume ou fogueiras, fazer queimas ou queimadas, lançar foguetes e balões de mecha acesa, fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas, fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés”.

Consulte aqui o Risco de Incêndio para o nosso concelho.