Foi determinado, através do Despacho n.º 7284/2020, publicado ontem em Diário da República, o prolongamento da declaração de situação de alerta em Portugal continental, para o período compreendido entre as 00h00 de hoje e as 23h59 de amanhã, 21 de julho.
Esta decisão, tomada pelos Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e do Ambiente e da Ação Climática, surge face à previsão de continuação das condições metereológicas para o período temporal em questão, que se traduzem num significativo risco de incêndio rural.
Assim sendo, perante um quadro de nível de risco máximo ou muito elevado de incêndio rural, mantêm-se as medidas preventivas e especiais, de caráter excecional, de reação face ao risco de incêndio, a saber:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
- Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria.
Esta declaração da situação de alerta implica, entre outros aspetos:
- A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
- O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respetiva tutela;
- A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
- A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;
- A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.
Mantenha-se atento e cumpra todas as instruções das autoridades competentes.