Despacho n.º 7254-B/2020

Esta determinação surge na sequência da ativação do estado de alerta especial de nível vermelho por parte do Centro de Coordenação Operacional Nacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Guarda, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, e de nível laranja para os restantes distritos, no dia de hoje.

De acordo com as previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, a maioria dos concelhos do território nacional apresenta nível de risco máximo ou muito elevado de incêndio rural nos próximos dias, sendo necessária a adoção de medidas preventivas e especiais, de caráter excecional, de reação face ao risco de incêndio, a saber:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções definidas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação;
  • Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
  • Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas, nos distritos em que tenha sido declarado o estado de alerta especial de nível vermelho do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR);
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.

Mantenha-se atento e cumpra todas as instruções das autoridades competentes.