Este apoio tem o objetivo de promover a segurança alimentar e o valor acrescentado na transformação dos produtos de pesca e aquicultura.

Ações abrangidas:

a) Investimentos produtivos bem como investimentos que promovam a descarbonização, o uso de energias renováveis, a segurança alimentar e a eficiência e segurança energética, a economia circular e a digitalização;

b) Investimentos na certificação e na promoção de produtos da pesca e da aquicultura sustentáveis, incluindo os processos que culminam no registo de marcas ou de patentes;

c) Inovação de marketing, que passe pela implementação de um novo método de marketing com mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem, ou na sua promoção e distribuição;

d) Investimentos que reduzam o impacto da atividade no ambiente.

Entidades que se podem candidatar:

As PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no n.º 1 do artigo 52.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho, alterada pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro e pela Portaria n.º 307/2024/1, de 28 de novembro.

Fundo e Taxa máxima de cofinanciamento:

A taxa de apoio público para as operações é de até 50 % das despesas elegíveis e até ao montante máximo de 500 mil euros por operação.

Caso a operação não se conclua no prazo máximo de 6 meses, contado da data de aprovação da candidatura, o valor do apoio público aprovado é reduzido até ao montante que corresponda à comparticipação do investimento elegível concretizado nesse prazo, aferido com base em pedidos de pagamento submetidos no prazo máximo de 7 meses, contados da data de aprovação da candidatura.

Prazo de candidatura:

Das 09h00 de 04/10/2025 até às 18h00 de 31/10/2025.

Para mais informações, aqui.