Entidades que se podem candidatar

Podem apresentar candidatura empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD, nas atuais redações dos referidos diplomas. Os investimentos a realizar no Norte, Centro e Alentejo podem ser apresentados na mesma candidatura.  

Operações elegíveis

São elegíveis operações de natureza inovadora orientadas para a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e forte incorporação nacional, enquadradas nos seguintes setores:

  • Tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para os objetivos da Década Digital 2030 e para a inovação de tecnologia profunda;
  • Biotecnologias, incluindo medicamentos constantes da lista da União de medicamentos críticos e respetivos componentes.

No âmbito da STEP, os investimentos apoiados podem incidir sobre:

  • Produção de produtos finais associados a tecnologias críticas;
  • Produção de componentes e máquinas específicas utilizadas no fabrico dessas tecnologias;
  • Produção ou recuperação de matérias-primas críticas;
  • Prestação de serviços especializados essenciais ao fabrico dos produtos finais.

No âmbito dos investimentos produtivos, são elegíveis intervenções a favor de um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

  • Um investimento inicial conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionado com um ou mais dos seguintes elementos:
  1. A criação de um novo estabelecimento;
  2. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não fabricados ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
  3. Uma alteração fundamental do processo de produção global do(s) produto(s) ou da prestação global do(s) serviço(s) abrangido(s) pelo investimento no estabelecimento;
  4. Um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica conforme definido no n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionado com um ou ambos os seguintes elementos:
  • A criação de um novo estabelecimento;
  1. A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma atividade ou uma atividade semelhante a uma atividade anteriormente realizada no estabelecimento.

Dotação Orçamental

  • Investimento elegível mínimo: 3.000.000 €;
  • Investimento elegível máximo: 25.000.000 €, salvo situações devidamente justificadas.

A taxa de financiamento máxima para as operações a realizar na Zona Norte é de 70%.

Período de candidaturas

O período de candidaturas decorre até 4 de janeiro de 2027 (17h00).

A presente informação, não dispensa da leitura do aviso MPR-2026-10 – STEP – Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia.