O Município da Póvoa de Varzim, através do Espaço Empresa, alerta para o aviso STEP – Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia que pretende apoiar o fabrico de tecnologias críticas, e/ou que se destinem a preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, nos domínios das tecnologias digitais e inovação de tecnologia profunda, e das biotecnologias.
Ações abrangidas por este aviso
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) a que se refere o artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho através do fabrico de tecnologias críticas, e/ou de investimentos que contribuam para preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, nos seguintes setores:
- i) tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030, e inovação de tecnologia profunda;
ii) biotecnologias, incluindo medicamentos constantes da lista da União de medicamentos críticos e respetivos componentes.
Os investimentos a apoiar devem visar o fabrico de:
- a) Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas, tal como identificados no Anexo E;
- b) Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o fabrico das tecnologias críticas;
- c) Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;
d) Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o fabrico dos produtos finais.
Tais investimentos devem corresponder a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
- A criação de um novo estabelecimento,
- A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento1,
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não fabricados ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento,
- A alteração fundamental do processo de produção global do(s) produto(s) ou da prestação global do(s)serviço(s) abrangido(s) pelo investimento no estabelecimento
Entidades que se podem candidatar
Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD.
Dotação e taxa máxima de cofinanciamento
Dotação global: 301.000.000,00€
Taxa máxima de cofinanciamento: 70%
Período de candidatura
O período de candidaturas inicia-se em 30/01/2026, com conclusão a 30/04/2026 (17 horas).
Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.



