O Município da Póvoa de Varzim, através do CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, associa-se à Direção-Geral do Consumidor (DGC) e informa o consumidor sobre direitos dos passageiros nas viagens de avião e como atuar para efetivá-los.
– Passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida:
Viajar é um direito de todos! Mas para ter direito a assistência, a companhia aérea deverá ser informada com pelo menos 48 horas de antecedência, sobre as necessidades do passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida.
Os passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a acompanhamento desde a chegada ao aeroporto até à entrada no avião, a transporte gratuito de cadeira de rodas e de cães de assistência e ao apoio no desembarque, desde a saída do avião até à área de recolha de bagagem ou até aos voos de ligação.
– Recusa de embarque por “overbooking”:
Em caso de “overbooking” a companhia aérea pode procurar entre os passageiros, voluntários que aceitem ceder as suas reservas, em troca de benefícios a acordar entre este e a transportadora aérea.
Caso não haja voluntários e seja impedido de embarcar, o passageiro terá direito a receber uma indemnização entre 250€ e 600€ consoante a distância do voo e direito a assistência de alimentação, bebidas e caso necessário, alojamento e, voo alternativo.
Se o passageiro optar pelo direito ao reembolso do preço total do bilhete, a companhia aérea deixa de ter o dever de lhe prestar assistência adicional.
– Atrasos no voo:
Se a chegada ao destino se verificar com um atraso de três ou mais horas, o passageiro poderá ter direito a uma indemnização e nos atrasos superiores a cinco horas, o passageiro poderá optar por cancelar a viagem e ser reembolsado do valor que pagou pelo bilhete ou, optar por voo de regresso para o local de partida ou reencaminhamento para o destino final.
Para facilitar a sua reclamação e fazer prova do atraso verificado, recomenda-se ao consumidor que tire uma fotografia ao ecrã das partidas, em que seja visível a indicação do atraso.
No entanto, há que ter em atenção que se o atraso resultar de situações relacionadas com circunstâncias extraordinárias, como por exemplo, condições atmosféricas adversas, poderá não haver lugar a indemnização.
– Cancelamento de voo:
Em caso de cancelamento do voo, o passageiro tem direito a assistência e pode optar entre: o reembolso no prazo de sete dias do preço total do bilhete; reencaminhamento para a realização do voo, na primeira oportunidade; voo de regresso para o ponto de partida caso a viagem para o destino já não se justifique; marcação de voo para a realização da viagem em data posterior, à sua escolha e mediante a disponibilidade da transportadora.
Mas atenção, se a companhia aérea comunicar o cancelamento do voo, dentro de determinados prazos e condições legalmente estabelecidos, não haverá lugar a indemnização.
– Problemas com a bagagem:
Se a bagagem for perdida ou danificada ou, chegar atrasada ao destino, o passageiro deve apresentar reclamação no aeroporto e guardar os comprovativos de eventuais despesas com produtos de primeira necessidade.
A apresentação de reclamação junto da companhia aérea deverá ser feita dentro dos prazos legais, estabelecidos para o efeito: até 21 dias a contar da data de chegada do voo, no caso de bagagem atrasada – a partir dessa data, é considerada como bagagem perdida – mas se se tratar de bagagem danificada, terá apenas 7 dias a contar da data da sua entrega.
– Ocorreu uma destas situações mas não obteve resposta da companhia aérea à sua reclamação/pedido? Tem dúvidas sobre os seus direitos ou precisa de apoio para resolver um possível conflito?
Se se tratar de um consumidor residente no concelho da Póvoa de Varzim e já se encontrar em território nacional, não hesite e contate os serviços gratuitos do CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, sito no Edifício CAM – Centro de Atendimento Municipal, na Praça do Almada:
– presencialmente: dias úteis, das 08h30 às 15h00
– telefone: 252 090 194
– endereço de correio eletrónico: ciac@cm-pvarzim.pt
De salientar, no entanto, que o ponto de contacto para quem viaja dentro da União Europeia, Noruega, Islândia ou Reino Unido, é o Centro Europeu do Consumidor (CEC). No que se refere ao consumidor residente em Portugal, perante um eventual problema com companhias aéreas com sede registada no espaço económico acima indicado e, tem dúvidas sobre os seus direitos ou não sabe como atuar para efetivá-los, deverá contatar o CEC Portugal para, gratuitamente, obter a informação e o apoio de que necessita.
No que se refere a problemas com compras ou serviços transfronteiriços dentro da União Europeia, Noruega, Islândia ou Reino Unido , o Centro Europeu do Consumidor é, igualmente, o primeiro ponto de contato do consumidor.
Para apresentar o seu pedido junto do CEC Portugal, o consumidor tem ao dispor os seguintes contatos:
– presencialmente: em dias úteis, das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00 na Praça Duque de Saldanha, 31 -1.º | 1069-013 Lisboa;
– telefone: +351 213564750 (dias úteis, das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00);
– e-mail: euroconsumo@dg.consumidor.pt.
Mais informação no portal do CEC Portugal.



