O programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

Os candidatos devem ser titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente; não podem usufruir, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação; não devem ser proprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional e não podem ser parentes do senhorio.

Apresente a sua candidatura. Se esta for aprovada terá direito ao apoio durante 12 meses, no máximo 5 anos (tem de apresentar outra candidatura nos anos seguintes, no período correspondente ao da 1ª candidatura, durante os 5 anos, para que o apoio não se interrompa). Até ao dia 8 de cada mês é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura.

Um jovem isolado pode candidatar-se, no máximo, para uma habitação de tipologia T2. Dois candidatos sem dependentes, podem candidatar-se, no máximo, para uma habitação de tipologia T2.

O Programa tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem; a reabilitação de áreas urbanas degradadas; e a dinamização do mercado de arrendamento.