Ano 2020

Imposto Municipal sobre Imóveis

A Assembleia Municipal, em sessão ordinária de dia 28 de novembro de 2019, deliberou:

a) fixar a taxa de 0,3 % para os prédios urbanos;

b) majorar em 30 % a taxa aplicável a prédios urbanos degradados;

c) fixar uma redução da taxa atendendo ao número de dependentes a cargo, nos seguintes termos:

  • dedução de 40,00 € para sujeitos passivos ou agregados familiares com 2 dependentes a cargo;
  • dedução de 70,00 € para sujeitos passivos ou agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo;

d) majorar no dobro a taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono.

 

IRS

A Assembleia Municipal, em sessão ordinária de dia 28 de novembro de 2019, deliberou fixar em 4 % a percentagem de IRS pretendida a título de participação variável neste imposto.

 

IRC

Relativamente ao ano de 2020, o Município da Póvoa de Varzim não procedeu ao lançamento de derrama sobre o IRC