Quanto ao conteúdo funcional podemos referir que cabe à Polícia Municipal fiscalizar, na área da sua jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições do município e à competência dos seus órgãos, sendo de destacar:

1.1 – Fiscalização das normas regulamentares municipais

1.1.1 – Fiscalização dos Lugares Públicos de Estacionamento Pago com duração limitada, os habituais parquímetros, em complemento ao trabalho desenvolvido pela Equipa de Fiscalização de Parquímetros do Município. Neste momento as pessoas já se aperceberam que a oferta de lugares de estacionamento aumentou nestes locais devido ao efeito persuasor do pagamento e da limitação de tempo de estacionamento, deixando a rua de ser garagem permanente para as viaturas.

1.1.2 – Fiscalização das Feiras e Venda Ambulante. A venda ambulante é proibida no concelho da Póvoa de Varzim. Dessa forma, não é permitida a venda de qualquer produto de forma não sedentária, seja peixe, roupa, frutas e legumes ou marroquinaria, embora saibamos que o peixe é o que maiores problemas pode causar à saúde pública.

1.1.3 – Fiscalização dos Resíduos Sólidos Urbanos. Aqui temos assistido ao não cumprimento dos regulamentos estabelecidos e dessa forma muitos autos de contraordenação têm sido levantados a diversos munícipes. Alertamos para o horário de depósito dos RSU na via pública para posterior recolha, nunca antes das 19.30 horas, é PROIBIDO o depósito na via pública de RSU. De Domingo para Segunda-Feira, não há recolha.

1.1.4 – Fiscalização dos horários de Cargas e Descargas. As cargas e descargas na Póvoa de Varzim devem ser efetuadas entre a meia-noite e as 10.00 horas da manhã, conforme sinalização existente. Dessa forma, após este período, só é permitida a carga e descarga de mercadorias nos lugares devidamente sinalizados. Todos os veículos que fora do horário estabelecido efetuam cargas e descargas, fora dos locais sinalizados, são imediatamente autuados.

1.2  Fiscalizar o cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização pertence ao município.

1.2.1 – Fazer cumprir o Código da Estrada, principalmente, ao nível do estacionamento. Fazer respeitar as passagens de peões, os lugares reservados a deficientes, os lugares reservados aos transportes públicos, os passeios, os lugares de cargas e descargas, as 2ªs filas, bem como o título de estacionamento.

1.2.2 – Fazer cumprir, rigidamente, a proibição de circulação e estacionamento nas Ruas Pedonais.

1.2.3 – Fazer cumprir as regras de trânsito no geral.

1.3 – Aplicação efetiva das decisões da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

1.4 – Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente áreas circundantes de escolas. Está a Polícia Municipal no apoio às Escolas Primárias, salientando a Escola do Século, Escola dos Sininhos e Escola do Desterro, desenvolvendo cada vez mais o conceito de “Escola Segura”. Neste aspeto alertamos os encarregados de educação para utilizarem sempre as passadeiras junto das escolas. Ao longo do tempo tem a Polícia Municipal sido requisitada para dar o seu apoio na vigilância aos diversos eventos que vão decorrendo no concelho, sendo de destacar a Feira do Livro, Festival Internacional de Música, as Festas da Cidade (S. Pedro), Os Dias no Parque (Parque da Cidade), Provas Atletismo, Ciclismo e BTT.

1.5 – Guarda de equipamentos públicos municipais e edifícios municipais. Sendo de salientar a vigilância aos Paços do Concelho, ao Diana-Bar (biblioteca de Praia), às diversas habitações sociais.

1.6 – Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na sua área de jurisdição. Aqui a incidência volta-se para o estacionamento abusivo em ruas pedonais bem como os ditos “arrumadores” que um pouco pela cidade vão proliferando, causando bastante incómodo aos condutores.

Competências

A Polícia Municipal no exercício das suas funções é competente em matéria de:

a) Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação;

b) Vigilância nos transportes urbanos locais;

c) Execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos das autoridades municipais;

d) Adoção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança, quando necessário;

e) Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;

f) Denúncia de crimes que tenham conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente.

g) Elaboração de autos de notícia, autos de contraordenação ou transgressão;

h) Elaboração de autos de notícia por acidente de viação, quando não seja de presumir que o facto constitua crime;

i) Elaboração de autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
j) Instrução dos processos de contraordenação e de transgressão e respetiva competência;

k) Ações de Polícia Ambiental;

l) Ações de Polícia Mortuária;

m) Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;

n) Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;

o) Participar no serviço municipal de proteção civil.