De acordo com o Art.º 88.º do Regulamento n.º 594/2018 de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, publicado em DR em 4 de setembro de 2018, compete à entidade gestora a colocação, manutenção e a substituição dos instrumentos de medição, devendo os respetivos proprietários permitir o livre acesso às instalações para a realização dos serviços.

Nesse sentido, a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim pode proceder à substituição do contador sempre que considere necessário. Tal poderá suceder por exigências de garantia da qualidade do controlo metrológico e de acordo com a legislação em vigor ou por avaria.

Recordamos ainda que, de acordo com o Art.º 54.º do Regulamento n.º 594/2018 de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, publicado em DR em 4 de setembro de 2018, perante um contacto formal para a realização da substituição do contador e após tentativa não executada da mesma, o impedimento injustificado por parte dos utilizadores constitui fundamento legal para a suspensão do serviço de abastecimento de água, até que a referida substituição se concretize.

Importa referir que a substituição do contador não representa qualquer encargo para o cliente e/ou utilizador, sendo todos os custos suportados pela entidade gestora.

Caso detete alguma anomalia no funcionamento do contador, deverá informar de imediato os nossos serviços, diretamente nos balcões de atendimento, através de através de carta, telefone, fax ou email apoioaocliente@cm-pvarzim.pt.