O utilizador tem o direito de solicitar a verificação do contador da água em instalações de ensaio devidamente credenciadas, da entidade gestora ou de outras entidades, quando o julgue conveniente, não devendo esta entidade gestora opor-se a que o utilizador, ou um seu representante, possa assistir a esta operação.

A verificação pode, contudo, ser condicionada ao depósito prévio da tarifa prevista, a qual deve ser restituída no caso de se verificar o mau funcionamento do contador por causa não imputável ao utente.

Quando se verificar o mau funcionamento do contador por causa imputável ao utilizador, o Município deverá ser ressarcido dos custos incorridos com a reparação ou substituição do mesmo e dos volumes consumidos que não tenham sido faturados.